Declara de Utilidade Pública para fins de intervenção em área de preservação permanente, destinada à execução de obra de implantação de loteamento habitacional de interesse social, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3123/26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/02/2026 a 18/03/2026. Responsável.
Declara de Utilidade Pública para fins de intervenção em área de preservação permanente, destinada à execução de obra de implantação de loteamento habitacional de interesse social, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando a necessidade de implantação de loteamento habitacional de interesse social, visando ampliar a política habitacional do Município e atendimento a famílias que tiveram perda total ou parcial de suas moradias em razão das inundações e deslizamentos ocorridos durante os eventos climáticos adversos dos meses de setembro/novembro de 2023 e maio/2024; Considerando as disposições do art. 3º, inciso VIII, alínea “b” da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que define casos utilidade pública como “as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão”; Considerando o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que determina que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito; Considerando o art. 8º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que define utilidade pública e determina que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de intervenção em área de preservação permanente, destinada à execução de obra de implantação de loteamento habitacional de interesse social, a área de terras abaixo descrita: I - Matrícula nº 7.928 do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales; II - Imóvel localizado na Linha Sete de Setembro, cidade de Roca Sales, RS.; III - Área total de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados);
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IV - Confrontações: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, rumos magnéticos, pela frente, ao sul, onde mede 74,00 metros, com a Estrada Geral Sete de Setembro, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 40,00 metros, faz ângulo de 270°; ao sul, onde mede 14,00 metros, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 220,00 metros, faz ângulo de 270°; ao sul, onde mede 15,00 metros, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 21,25 metros, faz ângulo de 270°; ao sul, onde mede 26,67 metros, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 42,35 metros, nos sete alinhamentos descritos com terras dos herdeiros de Fritholdo Schneider, faz ângulo de 90°; ao norte, onde mede 129,67 metros, com terras de Recanto Nativo Empreendimentos Imobiliários Ltda, faz ângulo de 90°; a oeste, onde mede 323,60 metros, com terras do Loteamento Sete de Setembro, pelo qual também tem acesso pelas ruas Celeste Moriggi e Roberto Orlandini; formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°. V - Proprietário: Município de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, cidade de Roca Sales, RS. Art. 2º - A área descrita destina-se especificamente à execução das seguintes obras: I - Abertura e pavimentação de vias; II - Implantação de rede de abastecimento de água; III - Implantação de rede de esgotamento sanitário; IV - Drenagem pluvial; V - Implantação de rede de energia elétrica e iluminação pública; VI - Demais infraestrutura necessária ao loteamento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
