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Decreto nº 3.122/2026vigentepublicada em 13/02/2026

Dispõe sobre o número de dias letivos e carga horária da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Roca Sales para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3122/26, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 13/02/2026 a 13/03/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Dispõe sobre o número de dias letivos e carga horária da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Roca Sales para o exercício de 2026, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando as disposições contidas no art. 24, inc. I da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro 1996 e suas alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica estabelecido para os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, no exercício de 2026, a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas de atividade, distribuídas em no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, a iniciar-se na data de 18 de fevereiro de 2026, estendendose, no mínimo, até o dia 17 de dezembro de 2026. Art. 2º - Para os alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil, denominadas Pré A e Pré B, no exercício de 2026, fica estabelecida a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas de atividade, distribuídas em no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, a iniciar-se na data de 18 de fevereiro de 2026, estendendo-se, no mínimo, até o dia 17 de dezembro de 2026. Art. 3º - Situações especiais que impeçam a observação dos prazos fixados nos artigos 1º e 2º implicarão na reelaboração do calendário escolar, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educação de Roca Sales. Art. 4º - O atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil, sem aula, será realizado de forma continua. Art. 5º - As atividades Pedagógicas para professores da rede municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Educação Infantil e Ensino Fundamental teve início no dia 04 de fevereiro de 2026. Art. 6º - Ficam assegurados no ano, 30 (trinta) dias de férias para todos os professores regentes de classe, além de um período de recesso escolar. Parágrafo único: Para as equipes diretivas e demais servidores que atuam na área de educação, fica estabelecido 30 (trinta) dias de férias.

Decreto nº 3122/26 - 2

Art. 7º - Todo o professor em regência de classe poderá ser convocado no período de recesso escolar em caso de necessidade. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales