Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3118/26, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/02/2026 a 02/03/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando as festividades carnavalescas que são levadas a efeito no Município, Região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica Decretado "Ponto Facultativo" nas repartições públicas Municipais, durante os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, segunda e terçafeira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
