Pular para o conteúdo
Decreto nº 3.116/2026vigentepublicada em 08/01/2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a execução de obra pública de infraestrutura e proteção contra cheias, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3116/26, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a execução de obra pública de infraestrutura e proteção contra cheias, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/01/2026 a 08/02/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessário para viabilizar a execução de obra pública de infraestrutura e proteção contra cheias, um terreno urbano com a área superficial de 1.700,00m² (um mil e setecentos metros quadrados), de forma irregular, sem benfeitorias, designado como sendo o lote nº 22 da quadra 59, situado na Avenida General Daltro Filho, nesta cidade de Roca Sales-RS; sem quarteirão formado, lado par da numeração, distando 31,00 metros da esquina formada com a Rua Carlos Redecker - Seguimento 01; confrontando-se, seguindo no sentido anti-horário, rumos magnéticos e ângulos internos, pela frente, ao norte, onde mede 62,00 metros com a Avenida General Daltro Filho, faz ângulo de 90°55’; ao oeste, onde mede 41,75 metros com o lote 21 da quadra 59 e sub-lote 01 do lote 23 da quadra 59, faz ângulo de 89°05’; ao sul, onde mede 7,00 metros, faz ângulo de 146°29’; ao sudeste, onde mede 23,00 metros, faz ângulo de 188°39’; ao sudoeste, onde mede 40,22 metros, faz ângulo de 114°50’; ao leste, onde mede 12,00 metros nos quatro alinhamentos descritos com a Área de Preservação Permanente (APP) do Arroio 21 de Abril, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°00’, de propriedade de Fernando Caminhões EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob nº 04.783.658/0001-78, constante na matrícula nº 7.676, folha nº 01, do livro nº 02, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme documentos em anexo. Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, fica fixado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE JANEIRO DE 2026.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales