Regulamenta a Lei Municipal nº 2.240/25, que trata da Política Municipal de Concessão de Incentivos na área rural e apoio a atividade agrícola do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3114/26, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/01/2026 a 05/02/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.240/25, que trata da Política Municipal de Concessão de Incentivos na área rural e apoio a atividade agrícola do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando o que determina os artigos 13 e 72 da Lei Municipal nº 2240/25, de 16 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Concessão de Incentivos na área rural e apoio a atividade agrícola do Município de Roca Sales; Considerando o que consta no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica regulamentada, nos moldes das disposições contidas nesse Decreto, a Lei Municipal nº 2240/25, que trata da Política Municipal de Concessão de Incentivos na área rural e apoio a atividade agrícola do Município de Roca Sales, para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º - Fica determinado que a apresentação dos Talões de Produtor Rural com inscrição no Município de Roca Sales, junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, deverá ocorrer até a data máxima de 31 de março de 2026. Parágrafo único: O produtor rural que não observar as determinações contidas no “caput” deste artigo, não fará jus aos benefícios proporcionados pela Lei nº 2240/25 e perderá a parte restante daqueles incentivos que eventualmente tenha em vigor, nos moldes do art. 67 da referida Lei. Art. 2º - Fica fixado o dia 01 de abril de 2026 a data para início da concessão do incentivo relacionado ao “Programa de Incentivo a Produção Rural” instituído pelo Capítulo IV da Lei Municipal nº 2240/25, aos produtores rurais do Município de Roca Sales, calculados na forma do que determina a referida Lei, que será relativo às movimentações de venda efetuadas através do Talão de Produtor Rural entre os meses de janeiro a dezembro de 2024. Art. 3º - Até a data de 30 de setembro de 2026 os “Bônus” recebidos pelos produtores rurais a título de incentivo, nos moldes do Capítulo IV da Lei nº 2240/25, somente serão substituídos por serviços de máquinas e demais equipamentos de propriedade ou contratados pelo Município.
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Parágrafo único: Os “Bônus” que não forem substituídos por serviços de máquinas, nos moldes do disciplinado no caput desse artigo, serão pagos aos correspondentes produtores rurais em moeda corrente nacional, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2026. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 07 - SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento 20.606.0019.2048 - Concessão de Auxílios Lei nº 2240/2025 33360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas (7137) Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JANEIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
