Reabre Crédito Especial no limite do seu saldo de R$ 957.000,00, no Orçamento do Exercício de 2026, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3112/26, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/01/2026 a 05/02/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Reabre Crédito Especial no limite do seu saldo de R$ 957.000,00, no Orçamento do Exercício de 2026, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e - Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, no § 2º do artigo 82 da Lei Orgânica, com a redação dada pela Emenda nº 003/2018 e art. 28 da Lei Municipal nº 2.256/25, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026; - Considerando a Lei Municipal nº 2.263/25 e o Decreto nº 3.097/25, ambos de 16 de dezembro de 2025, que abre Crédito Especial para aplicação de recursos financeiros e indica recursos,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2026, no limite do seu saldo, o Crédito Especial abaixo relacionado, aberto nos últimos quatro meses do exercício de 2025, no valor de R$ 957.000,00 (novecentos e cinquenta e sete mil reais), visando a aplicação de recursos oriundos do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, para construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, como segue: 10 - SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.05 - GASTOS COM RECURSOS DO ESTADO E DA UNIÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0030 - Assistência Social Comunitária 08.244.0030.1284 - Construção de Novo CRAS 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (3434)...............................R$ 957.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$
957.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1259, a ser recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, através do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, valor de:..R$
957.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS:.....................................................R$
957.000,00
Decreto nº 3112/26 -
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JANEIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
2
