Reabre Crédito Especial no limite do seu saldo de R$ 10.000,00, no Orçamento do Exercício de 2026, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3110/26, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/01/2026 a 05/02/2026. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Reabre Crédito Especial no limite do seu saldo de R$ 10.000,00, no Orçamento do Exercício de 2026, indica recursos, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e - Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, no § 2º do artigo 82 da Lei Orgânica, com a redação dada pela Emenda nº 003/2018 e art. 28 da Lei Municipal nº 2.256/25, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026; - Considerando a Lei Municipal nº 2.250/25 e o Decreto nº 3.087/25, ambos de 04 de novembro de 2025, que abre Crédito Especial para aplicação de recursos financeiros e indica recursos,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2026, no limite do seu saldo, o Crédito Especial abaixo relacionado, aberto nos últimos quatro meses do exercício de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aplicação de recurso recebido de Emenda Parlamentar Federal, referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.1282 - Aplicação Recurso Emenda Daniel Trzeciak 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (1579).............................R$
10.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:........................................R$
10.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4500, depositado no Banco 831, Caixa Econômica Federal, auxílio Emenda Parlamentar, recebido do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 8.110/2025, no valor de:.........R$
10.000,00
TOTAL GERAL DO RECURSO:..........................................................R$
10.000,00
Decreto nº 3110/26 -
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JANEIRO DE 2026.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
JOÃO EUSÉBIO DE AZEVEDO Secretário Municipal de Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
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