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Decreto nº 3.063/2025vigentepublicada em 19/08/2025

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3063/25, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/08/2025 a 19/09/2025.

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 visando aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.225/25, de 19 de agosto de 2025,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos recebidos do Governo do Estado através da Portaria nº 025/SPDC/2025, do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.1263 - Portaria nº 025/SPDC/2025-Recuperação Estradas 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2224).R$

100.000,00

TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS:..................................R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1248, depositado no Banco nº 494, Banco Banrisul, recuperação de estradas, recebido do Governo do Estado através da Portaria nº 025/SPDC/2025, no valor de:...............R$

100.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................................................R$

100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales