Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 28.087,43 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3061/25, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 15/08/2025 a 15/09/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 28.087,43 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, - Considerando o disposto no artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, nos artigos 41, inciso III e 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e o artigo 82, § 3º da Lei Orgânica Municipal; - Considerando o Decreto Estadual nº 58.193, de 09 de junho de 2025, que “declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a maio de 2024”, prorrogando por mais 90 (noventa) dias o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul; - Considerando que os eventos climáticos foram considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III; - Considerando que ainda permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de estradas e pontes no interior do Município que estão sendo recuperadas; - Considerando que perduram os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos; - Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes, inadiáveis e disponíveis para minimizar os efeitos dos eventos, bem como para assistência aos afetados.
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025 do Município de Roca Sales, crédito adicional extraordinário no valor global de R$ 28.087,43 (vinte e oito mil, oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), com a seguinte classificação: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0058 - Melhoramento da Infra Estrutura Urbana 06.182.0058.1205 - Defesa Civil - Recuperação Prédios Públicos 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (2999)..................................R$
28.087,43
TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:............................R$
28.087,43
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:
Decreto nº 3061/25 - 2
I - Recurso 1206, depositado no Banco 1737, Banco do Brasil S/A, Restabelecimento de Prédios Públicos, conforme superávit financeiro do exercício anterior, no valor de..........................R$
28.087,43
TOTAL GERAL DOS RECURSOS:......................................................R$
28.087,43
Art. 3º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2025, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 15 DE AGOSTO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal JOÃO EUSÉBEIO DE AZEVEDO Secretario Municipal de Fazenda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
