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Decreto nº 3.053/2025vigentepublicada em 17/06/2025

Abre Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3053/25, DE 17 DE JUNHO DE 2025. Abre Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/06/2025 a 17/07/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.216/25, de 17 de junho de 2025,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando a aplicação de recurso vinculado, recebido do Governo do Estado através da Portaria SES/RS nº 322/2025, da Secretaria de Saúde do Estado, no âmbito do Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.1260 - Inverno Gaúcho 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros-P. Jurídica (2888)

35.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$

35.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso recebido do Governo do Estado através da Portaria SES/RS nº 322/2025, relacionado ao Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025, no valor de:..................................................R$

35.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

35.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE JUNHO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales