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Decreto nº 3.046/2025vigentepublicada em 20/05/2025

Declara “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM - COBRADE 14110, conforme Portaria nº 260/2022MDR, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 3046/25, DE 20 DE MAIO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/05/2025 a 20/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Declara “Situação de Emergência” nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM - COBRADE 14110, conforme Portaria nº 260/2022MDR, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, e; Considerando que severa estiagem assola o Município gradativamente desde o mês de dezembro de 2024, em razão da ausência de chuvas, ocasionando um período de estiagem que está causando danos humanos (pessoas sem acesso a água potável para consumo), dano agrícola (perdas de produtividade e atraso no início do ciclo produtivo) e dano econômico (perdas de produtividade e aumento dos custos de produção), ficando destacado o agravo desse quadro em razão do Município estar sofrendo com período de estiagem prolongada, estando assim com perdas junto ao setor agrícola, o qual representa uma das maiores fontes de recurso econômico do município. Considerando que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da estiagem severa, bem como para assistência e socorro aos afetados, inclusive com a entrega de água as comunidades atingidas e realizando a perfuração de pequenos poços para reserva de água para trato animal. Considerando que em conseqüência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram; Considerando que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC se manifestou através do Parecer Técnico nº 001/2025, relatando a ocorrência deste desastre, favorável à declaração de emergência.

D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada “Situação de Emergência” nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.

Decreto nº 3046/25 -

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Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, possibilitando ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - De acordo com o inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergêncial, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MAIO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Está cópia não substitui o Decreto Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales