Designa Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 2716/21, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3045/25, DE 19 DE MAIO DE 2025. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/05/2025 a 19/06/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Designa Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 2716/21, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.181/11, de 31 de maio de 2011 e suas alterações posteriores, que institui o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, em especial o seu artigo 10; Considerando que no dia 17 de maio de 2025, na Sociedade Recreativa e Cultural Rocasalense, localizada na Rua Rio Brando, cidade de Roca Sales ocorreu a escolha da atual Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, conforme regulamento editado pelo Setor de Eventos do Município;
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam oficialmente designadas como Rainha e Princesas do Município de Roca Sales, escolhidas por comissão julgadora, nos moldes do que disciplina a Lei Municipal nº 1.181/11, de 31 de maio de 2011 e suas alterações posteriores e regulamento editado pelo órgão organizador do evento, as seguintes escolhidas: I - Rainha: Kerly Fernanda Lohmann Terhorst, residente e domiciliada na Linha Fazenda Lohmann, nº 4260, Município de Roca Sales, portadora do CPF nº 026.134.590-77 e Carteira de Identidade nº 813.024.819-1. II - Primeira Princesa: Júlia Magedanz Baldessar, residente e domiciliada na Rua Eliseu Orlandini, nº 472, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, portadora do CPF nº 010.223.240-71 e Carteira de Identidade nº 212.452.911-2. III - Segunda Princesa: Érika Marthina Wunsch, residente e domiciliada na Linha Júlio de Castilhos, 925, Município de Roca Sales, portadora do CPF nº 033.391.210-10 e Carteira de Identidade nº 812.926.425-8. Art. 2º - A Rainha e as Princesas deverão: I - Estar sempre à disposição para bem representar o Município; II - Manterem-se sempre que possível juntas; III - Participarem do trabalho de divulgação das potencialidades e eventos do Município;
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IV - Comportarem-se de maneira coerente com sua condição de representantes do Município; V - Promoverem da melhor maneira possível à divulgação da cultura e eventos Municipais. Art. 3º - As despesas com vestuário, calçados, maquiagem, cabeleireiro, hospedagem e alimentação da Rainha e Princesas, quando em representação oficial do Município em eventos, correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias previstas nos Orçamentos anuais do Município. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2716/21, de 08 de novembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE MAIO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
