Altera o Decreto nº 2.812/23, que “declara Estado de Calamidade Pública no Setor Hospitalar do Sistema Único de Saúde do Município de Roca Sales, RS”, prorroga prazo de vigência, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3013/25, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. Altera o Decreto nº 2.812/23, que “declara Estado de Calamidade Pública no Setor Hospitalar do Sistema Único de Saúde do Município de Roca Sales, RS”, prorroga prazo de vigência, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 03/01/2025 a 03/02/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando que ainda perdura a situação de calamidade pública no Setor Hospitalar do Sistema Único de Saúde do Município de Roca Sales, RS, declarada através do Decreto Municipal nº 2.812/23; Considerando as disposições contidas no artigo 14 do Decreto Municipal nº 2.812/23, de 03 de fevereiro de 2023,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.812/23, de 03 de fevereiro de 2023, que “declara Estado de Calamidade Pública no Setor Hospitalar do Sistema Único de Saúde do Município de Roca Sales, RS”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal da Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, a partir da publicação deste Decreto, ficam desabilitados de suas gestões, passando a referida gestão para a responsabilidade do Município de Roca Sales, sob a coordenação do Prefeito Municipal, com auxílio do INTERVENTOR, ora designado, senhor MARINO EUGÊNIO DEVES. Art. 2º - Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 2.812/23, até a data de 03 de fevereiro de 2027. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 03 DE JANEIRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
