Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 593.742,93, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 3001/24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/12/2024 a 19/01/2015. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 593.742,93, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.085/23, de 28 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2024,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, no valor de R$ 593.742,93 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 28.846.000.0007 - Transferências para União/Estados 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (2187).......................R$
4.742,93
02.03 - ASSESSORIA JURÍDICA 04.122.0010.2098 - Manutenção Atividades Assessoria Jurídica 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (2300)................R$
100.000,00
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (3101)................R$
80.000,00
28.846.0907.0005 - Amortização do Passivo Atuarial 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (3109).................................R$
20.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (5102)................R$
80.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6109)......R$
25.000,00
12.365.0041.2112 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6140).................................R$
18.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6335)................R$ 33190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6355)........................R$
17.000,00 5.000,00
12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6311)................R$ 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6340)................R$
35.000,00 30.000,00
Decreto nº 3001/24 -
2
33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6342).................................R$
10.000,00
12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6349).................................R$
20.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0014.2027 - Manutenção Atividades Programa SF 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8136)................R$
60.000,00
10.301.0014.2087 - Manutenção Atividades Programa ACS 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (8148)................R$
15.000,00
09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0058.2096 - Manutenção dos Serviços da Secretaria 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9109)......R$
74.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
593.742,93
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 08.243.0027.2061 - Atividades do Conselho Tutelar 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (2118)..................................R$
20.000,00
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 33190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (3104).................................R$
60.000,00
04.272.0010.2007 - Quadro de Inativos/Pensões - Tes. Mun. 33190.03.00.00.00 - Pensões (3107)......................................................R$
20.000,00
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (4101)................R$
174.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100)...........R$
80.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6121)................R$ 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6129).................................R$ 33390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6152)....................................R$
22.000,00 20.000,00 28.000,00
12.365.0041.2112 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6137)................R$
30.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6316)..................................R$ 33390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (6374)....................................R$
25.000,00 35.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
514.000,00
Decreto nº 3001/24 -
3
II - Recurso 4500, depositado no Banco 1365 – CEF conta ACS, referente excesso de arrecadação no valor de:.....................R$
15.000,00
III - Recurso 1224, depositado no Banco 1756 Banco do Brasil, conta Restabelecimento de Pontes, referente excesso de arrecadação no valor de:........................................................................ R$
4.742,93
IV - Recurso 4090, depositado no Banco 218 Banco Banrisul conta ESF, conforme Superávit Financeiro no valor de:.R$
60.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$
593.742,93
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
EDNA GONZATTI Secretária Municipal de Fazenda Esta cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
