Abre Créditos Extraordinários no valor de R$ 750.000,00 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2986/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/10/2024 a 23/11/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Créditos Extraordinários no valor de R$ 750.000,00 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, arts. 41, inc. III e 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 82, § 3º da Lei Orgânica Municipal; - Considerando o Decreto Estadual no 57.596, de 01 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024”; - Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que “reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 e especifica os Municípios atingidos” e suas alterações posteriores; - Considerando o Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; - Considerando a Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que “reconhece, sumariamente, o estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul” e suas alterações posteriores; - Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, que “reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. - Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes, inadiáveis e disponíveis para minimizar os efeitos das chuvas intensas, bem como para assistência e socorro aos afetados.
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024 do Município de Roca Sales, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com as seguintes classificações: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0021 - Segurança do Cidadão 06.182.0021.2127 - Defesa Civil 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (2167)....R$ 400.000,00
Decreto nº 2986/24 - 2
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26 - TRANSPORTE 782 - Transporte Rodoviário 0069 - Melhorias Viárias 26.782.0069.2013 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5113)................................R$ 80.000,00 07 - SECR. MUNICIPAL DE AGRICULTURA/DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECR. MUNICIPAL DE AGRICULTURA/DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (7128)................................R$ 50.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7132)....R$ 120.000,00 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 452 - Serviços Urbanos 0069 - Melhorias Viárias 15.452.0069.2018 - Manut. Serviços de Ruas, Praças Parques e Jardins 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (9125)................................R$ 50.000,00 10 - SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 10.01 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROCA SALES 16 - HABITAÇÃO 482 - Habitação Urbana 0059 - Programa Habitacional 16.482.0059.1006 - Infraestrutura de Loteamento Popular 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5191)................................R$ 50.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:............................R$ 750.000,00 Art. 2º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá(ão) ser deduzido(s) o(s) valor(es) do(s) crédito(s) extraordinário(s) de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE OUTUBRO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Secretária Municipal de Fazenda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
