Abre Crédito Especial no valor de R$ 10.420,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2985/24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Abre Crédito Especial no valor de R$ 10.420,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/10/2024 a 23/11/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.148/24, de 23 de outubro de 2024,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 10.420,00 (dez mil, quatrocentos e vinte reais), recebidos do Governo Federal, através do Programa Saúde na Escola, destinados para a aquisição de material de consumo e equipamentos e materiais permanentes, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0014 - Saúde Preventiva 10.301.0014.2140 - Programa Saúde na Escola 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (81009).............................R$ 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81010).....R$
8.850,00 1.570,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
10.420,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4500, depositado no Banco 1363 Caixa Econômica Federal, conta Incentivo de Atenção Primária à Saúde, recebido através do Programa Saúde na Escola, no valor de:..............R$
10.420,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
10.420,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
