Abre Crédito Especial no valor de R$ 799.813,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2977/24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. Abre Crédito Especial no valor de R$ 799.813,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/09/2024 a 18/10/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.141/24, de 18 de setembro de 2024,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 799.813,00 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e treze reais), recebidos do Governo Federal do Estado, através da Portaria GM/MS nº 5.233, de 15 de agosto de 2024, destinados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a saúde, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1243 - Portaria GM/MS nº 5233/24-Aquisição Equipamentos UBS 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (81030).....R$ 799.813,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
799.813,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4505, depositado no Banco 1894 – Caixa Econômica Federal, Conta Portaria GM/MS nº 5.233/2024, Estruturação de APS, no valor de:.........................................................R$
799.813,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
799.813,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
