Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que descreve, visando a implantação de um condomínio de lotes para construção de casas populares, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2973/24, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/09/2024 a 02/10/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis que descreve, visando a implantação de um condomínio de lotes para construção de casas populares, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam declaradas de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para implantação de um condomínio de lotes para construção de casas populares fora das cotas de inundação e área de risco, os seguintes imóveis: I - Uma área de terras com área superficial de 14.943,20 m² (quatorze mil e novecentos e quarenta e três metros e vinte decímetros quadrados), de forma irregular, sem benfeitorias, situada a Linha Marques do Herval, Zona Rural, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente ao Nordeste, na extensão de 74,01 metros com o Eixo da Estrada Geral da Linha Marques do Herval (Área Remanescente), faz ângulo de 160°; ao Norte, na extensão de 228,37 metros, com terras que são ou foram de Sonia Maria Jachetti e Outros, faz ângulo de 36°; ao Oeste, na extensão de 107,84 metros com a Área de Domínio da Linha Férrea (Área Remanescente), faz ângulo de 144°; ao Sul, na extensão de 210,76 metros com terras que são ou foram de Antônio Masiero, faz ângulo de 90°; ao Leste, na extensão de 35,86 metros com a margem do Arroio (Área Remanescente), formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 110°, de propriedade de Moacir Carlos Masiero, portador do CPF 037.738.330-91 e sua esposa Luiza Busa Masiero, parte integrante da área maior descrita na matrícula nº 1.947, folha nº 01, do livro nº 02, dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme croqui e demais documentos em anexo. II - Uma área de terras com área superficial de 8.418,73 m² (oito mil, quatrocentos e dezoito metros e setenta e três decímetros quadrados), de forma irregular, sem benfeitorias, situada a Linha Marques do Herval, Zona Rural, confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente ao Nordeste, na extensão de 160,60 metros com o Eixo da Estrada Geral da Linha Marques do Herval (Área Remanescente), faz ângulo de 162°; ao Norte, na extensão de 126,27 metros, com terras que são ou foram de Darcy Luiz Lorenzon, faz ângulo de 41°; ao Oeste, na extensão de 70,03 metros com a Área de Domínio da Linha Férrea (Área Remanescente), faz ângulo de 139°; ao Sul, na extensão de 238,37 metros com terras que são ou foram de Moacir Carlos Masiero, formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 17°, de propriedade de Sonia Maria Jachetti, portadora do CPF 594.381.936-34, Luciana Lione Lucca, portadora do CPF 003.458.706-38 e seu marido Diego Neves Ferreira e Fernanda Deconto, portadora do CPF 020.135.640-66, parte integrante da área maior descrita na matrícula nº 2.030, folha nº 01, do livro nº 02, dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme croqui e demais documentos em anexo.
Decreto nº 2973/24 - 2
Art. 2º - Os valores para desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto ficam fixados da seguinte forma: I - Para desapropriação do imóvel constante no inciso I, do artigo 1º o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). II - Para desapropriação do imóvel constante no inciso II, do artigo 1º o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE SETEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
