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Decreto nº 2.968/2024vigentepublicada em 28/08/2024

Abre Crédito Especial no valor de R$ 424.184,04, no Orçamento do Município para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2968/24, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. Abre Crédito Especial no valor de R$ 424.184,04, no Orçamento do Município para o exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/08/2024 a 28/09/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.136/24, de 28 de agosto de 2024,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 424.184,04 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e quatro centavos), para atendimento de despesa com repasse a ser efetivado a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, nos moldes da Lei Municipal supracitada, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.302.0034.1221 - Incremento Temporário MAC 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (81023)...............................R$

424.184,04

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

424.184,04

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4501, depositado no Banco 1644, Caixa Econômica Federal, Conta Incremento Temporário a MAC, recebido do Governo Federal nos termos da Portaria GM/MS nº 2.745, do Ministério da Saúde, no valor de.............................................................................R$

424.184,04

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

424.184,04

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE AGOSTO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales