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Decreto nº 2.954/2024vigentepublicada em 02/07/2024

Classifica os órgãos e unidades orçamentárias para elaboração dos orçamentos do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 2055/10, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2954/24, DE 02 DE JULHO DE 2024. Classifica os órgãos e unidades orçamentárias para elaboração dos orçamentos do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 2055/10, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/07/2024 a 02/08/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/10, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica dos serviços do Município de Roca Sales, alterada pela Lei nº 2.132/24, de 02 de julho de 2024 e demais legislações vigentes,

D E C R E T A. Art. 1º - Os órgãos e Unidades Orçamentárias que integram os Programas Orçamentários do Município de Roca Sales, passam a ter a classificação que segue: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - Gabinete do Prefeito e Vice 02.02 - Junta do Serviço Militar 02.03 - Assessoria Jurídica 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Secretaria Municipal de Administração 03.02 - Fundo de Previdência Social do Município 03.03 - Departamento Municipal de Recursos Humanos. 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.01 - Secretaria Municipal da Fazenda 04.02 - Departamento Municipal de Planejamento 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - Ensino Infantil 06.02 - Ensino Superior, Médio e EJA 06.03 - Ensino Fundamental - Recursos MDE 06.04 - Cultura e Desporto Amador 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 07.02 - Departamento Municipal de Meio Ambiente 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - Fundo Municipal da Saúde - ASPS

Decreto nº 2954/24 -

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09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 09.02 - Departamento Municipal de Trânsito 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social 10.02 - Fundo da Criança e Adolescente 10.03 - Habitação e Urbanismo 11 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.01 - Reserva de Contingência Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2055/10, de 05 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JULHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Secretária Municipal da Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales