Dispõe sobre os efeitos da Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2943/24, DE 27 DE MAIO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/05/2024 a 27/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Dispõe sobre os efeitos da Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN no âmbito do Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que “dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual Nº 57.596/2024”; Considerando que compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos Municípios, no âmbito de suas circunscrições, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, nos moldes do art. 21, inc. I, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
D E C R E T A.
Art. 1º - Ficam interrompidos por 90 (noventa) dias, a contar de 20 de maio de 2024, os seguintes prazos: I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024; II - para apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; III - para identificação do condutor infrator, prevista no art. 257, § 7º do CTB, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; IV - para interposição de recurso de multa, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; V - para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; Art. 2º - Ficam interrompidos por 90 (noventa) dias, a contar de 20 de maio de 2024, a exigibilidade dos seguintes documentos, sendo permitida a aceitação dos mesmos vencidos:
Decreto nº 2943/24 - 2
I - Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) pendente de renovação, de condutores habilitados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, vencidas desde 19 de abril de 2024 e enquanto perdurar a Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; II - Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), de condutores habilitados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, vencidas desde 19 de abril de 2024 e enquanto perdurar a Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; III - para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, com exame vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação da Deliberação. § 1º - Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso II. § 2º - O prazo a que se refere o inciso II também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação. Art. 3º - Para fins de fiscalização, nos termos da Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estão interrompidos por 90 (noventa) dias, a contar de 20 de maio de 2024: I - o registro e licenciamento dos veículos novos, que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, adquiridos desde 19 de abril de 2024; II - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo, registrado ou que venha a ser registrado junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, adquirido desde 19 de março de 2024; III - os veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul são considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durar os efeitos da Deliberação nº 274, de 15 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; e IV - as medidas descritas nesta Portaria devem ser observadas por todos os órgãos ligados ao Município de Roca Sales. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos aos atos praticados a partir de 20 de maio de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
