Dispensa em caráter extraordinário o licenciamento ambiental municipal às infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações que atingiram o Município de Roca Sales, em Estado de Calamidade Pública, e dá outras providencias.
Texto da lei
DECRETO Nº 2942/24, DE 27 DE MAIO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/05/2024 a 27/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Dispensa em caráter extraordinário o licenciamento ambiental municipal às infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações que atingiram o Município de Roca Sales, em Estado de Calamidade Pública, e dá outras providencias.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando os desastres naturais que impactam o Estado do Rio Grande do Sul e especialmente o Município de Roca Sales, amparado por declaração de estado de calamidade pública; Considerando os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactam o Município de Roca Sales; Considerando o Decreto Estadual no 57.596, de 01 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024”; Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que “reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 e especifica os Municípios atingidos”, com suas alterações posteriores; Considerando o Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, que declara “Estado de Calamidade Pública” no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; Considerando a Lei Municipal nº 120/99, de 16 de dezembro de 1999, que “institui o Código do Meio Ambiente do Município de Roca Sales, Revoga a Lei Municipal nº 54/97, de 05 de Setembro de 1997”; Considerando a Portaria FEPAM nº 343/2023, que “dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações, em munícipios atingidos do Rio Grande do Sul, e constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período”;
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam dispensados em caráter extraordinário o licenciamento ambiental municipal para reconstrução ou reforma de estruturas de travessia de cursos d’água, CODRAM 3451,20, de impacto local, com até 150m de comprimento, internas e localizadas nas divisas entre municípios.
Decreto nº 2942/24 - 2
Art. 2º - A dispensa prevista neste Decreto inclui: I - a possibilidade de podas; II - o fracionamento de árvores caídas, desde que não haja transporte do produto florestal; III - a supressão de árvores isoladas desde que não sejam espécies constantes nas listas de ameaçadas de extinção ou imunes ao corte e que não haja necessidade de transporte do produto florestal. Art. 3º - No caso de necessidade de supressão de vegetação nativa, nos casos não previstos nos incisos do art. 2º, a autorização deverá ser emitida junto ao órgão competente. Art. 4º - Nos moldes do art. 3º da Portaria FEPAM nº 343/2023, alterado pela Portaria FEPAM nº 416/2024, este Decreto terá vigência até a data de 28 de setembro 2025. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
