Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2940/24, DE 21 DE MAIO DE 2024. Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 21/05/2024 a 21/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.116/24, de 21 de maio de 2024,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através da Emenda Parlamentar nº 202328630001, destinado ao desporto e lazer, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27 - DESPORTO E LAZER 812 - Desporto Comunitário 0103 - Cultura e Desporto Amador 27.812.0103.1222 - Emenda Parlamentar - Investimento Esporte 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (6476)...................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
100.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1184, depositado no Banco 1468 Caixa Econômica Federal, conta emenda parlamentar - investimento esporte, recebido do Governo Federal, no valor de:..............................R$
100.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
