Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de Loteamento Popular, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2926/24, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01/04/2024 a 01/05/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve, visando a implantação de Loteamento Popular, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, com a redação dada pela Emenda nº 003/18, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, por ser necessária para implantação de Loteamento Popular, uma área de terras urbana, com a superfície de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), sem benfeitorias; situada Linha Sete de Setembro, neste município de Roca Sales; confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, rumos magnéticos, pela frente, ao sul, onde mede 74,00 metros, com a Estrada Geral Sete de Setembro, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 40,00 metros, faz ângulo de 270°; ao sul, onde mede 14,00 metros, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 220,00 metros, faz ângulo de 270°; ao sul, onde mede 15,00 metros, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 21,25 metros, faz ângulo de 270°; ao sul, onde mede 26,67 metros, faz ângulo de 90°; a leste, onde mede 42,35 metros, nos sete alinhamentos descritos com terras dos herdeiros de Fritholdo Schneider, faz ângulo de 90°; ao norte, onde mede 129,67 metros, com terras de Recanto Nativo Empreendimentos Imobiliários Ltda, faz ângulo de 90°; a oeste, onde mede 323,60 metros, com terras do Loteamento Sete de Setembro, pelo qual também tem acesso pelas ruas Celeste Moriggi e Roberto Orlandini; formando com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 90°, de propriedade de NELCY SCHNEIDER, conforme reconhecido na sentença proferida no processo judicial nº 50001479520108210044, da 1ª (primeira) Vara Judicial da Comarca de Encantado, em anexo, inserida na área maior descrita na matrícula nº 2.118, folha nº 01, do livro nº 02, dos Registros Públicos de Roca Sales, conforme croqui e demais documentos em anexo. Art. 2º - O valor para desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto fica fixado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem pagos de forma parcelada, na forma que segue: I - A importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será paga em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da efetivação do registro da escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis, corrigido pelo IPCA-E a contar da data desse Decreto até a data do efetivo pagamento. II - O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até a data de 31 de janeiro de 2025, corrigido pelo IPCA-E a contar da data desse Decreto até a data do efetivo pagamento.
Decreto nº 2926/24 - 2
III - A importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até a data de 31 de janeiro de 2026, corrigido pelo IPCA-E a contar da data desse Decreto até a data do efetivo pagamento. IV - O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até a data de 31 de janeiro de 2027, corrigido pelo IPCA-E a contar da data desse Decreto até a data do efetivo pagamento. V - A importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até a data de 31 de janeiro de 2028, corrigido pelo IPCA-E a contar da data desse Decreto até a data do efetivo pagamento. § 1º - No caso do não pagamento dos valores até as datas fixadas nos incisos I a V deste artigo, incidirá sobre as parcelas em atraso, juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano. § 2º - No caso de extinção do IPCA-E ou de definição de novos índices e/ou percentuais para a atualização monetária dos débitos com a Fazenda Pública, estes passarão a ser aplicados de imediato ao saldo devedor da presente desapropriação. Art. 3º - Para os fins previstos no art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 01 DE ABRIL DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
