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Decreto nº 2.893/2024vigentepublicada em 02/01/2024

Reabre Crédito Extraordinário no limite do seu saldo de R$ 64.500,00, no Orçamento do Exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2893/24, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2024 a 02/02/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Reabre Crédito Extraordinário no limite do seu saldo de R$ 64.500,00, no Orçamento do Exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e - Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal e art. 28 da Lei Municipal nº 2.063/23, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, - Considerando o Decreto Municipal nº 2.866/23, de 17 de novembro de 2023, que abre Crédito Extraordinário para aplicação de recursos financeiros e indica recursos,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, no limite do seu saldo, o Crédito Extraordinário abaixo relacionado, aberto nos últimos quatro meses do exercício de 2023, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2059 - Manutenção Atividades Fundo Assistência Social 33390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas (8387).R$ 64.500,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:...........................R$

64.500,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 64.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social

Decreto nº 2893/24 -

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08.244.0029.2059 - Manutenção Atividades Fundo Assistência Social 33190.11.00.00.00 - Vencim. Vantagens Fixas-Pessoal Civil (8300)....R$

64.500,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS ......................................................R$

64.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales