Reabre Crédito Extraordinário no limite do seu saldo de R$ 118.642,49, no Orçamento do Exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2892/24, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2024 a 02/02/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Reabre Crédito Extraordinário no limite do seu saldo de R$ 118.642,49, no Orçamento do Exercício de 2024, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e - Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal e art. 28 da Lei Municipal nº 2.063/23, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, - Considerando o Decreto Municipal nº 2.865/23, de 13 de novembro de 2023, que abre Crédito Extraordinário para aplicação de recursos financeiros e indica recursos,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2024, no limite do seu saldo, o Crédito Extraordinário abaixo relacionado, aberto nos últimos quatro meses do exercício de 2023, no valor de R$ 118.642,49 (cento e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - ENSINO FUNCAMENTAL - RECURSOS MDE 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0051 - Desenvolvimento Cultural 13.392.0051.0010 - Lei Paulo Gustavo-Fomento Audiovisual 33360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PJ (6464)...................R$ 30.000,00 33390.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PF (6465)..................R$ 3.000,00 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6466)................................R$ 50.000,00 33350.41.00.00.00 - Contribuições (6467)..........................................R$ 1.437,86 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - ENSINO FUNCAMENTAL - RECURSOS MDE 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0051 - Desenvolvimento Cultural 13.392.0051.0011 - Lei Paulo Gustavo-Demais Áreas da Cultura 33360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PJ (6468)...................R$ 5.000,00 33390.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PF (6469)..................R$ 2.000,00
Decreto nº 2892/24 -
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33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6470)................................R$ 33350.41.00.00.00 - Contribuições (6471)..........................................R$ 33390.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras (6472)...............................R$
20.000,00 2.204,63
TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:...........................R$
118.642,49
5.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1186 a ser depositado no Banco 1470, Banco do Brasil S/A, conta LC 195/22, Fomento Audiovisual, a ser recebido do Governo Federal através da Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/23, no valor de.......R$
84.437,86
II - Recurso 1187 a ser depositado no Banco 1471, Banco do Brasil S/A, conta LC 195/22, Demais Áreas da Cultura, a ser recebido do Governo Federal através da Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/23, no valor de.......R$
34.204,63
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................................................R$
118.642,49
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
EDNA GONZATTI Contadora
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
