Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.177.188,13 no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2883/23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/12/2023 a 27/01/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.177.188,13 no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.016/22, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2023,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.177.188,13 (um milhão, cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e treze centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.03 - ASSESSORIA JURÍDICA 28.846.0901.0001 - Sentenças Judiciais 33390.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais (2307)....................................R$
640.000,00
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2093 - Auxílio Alimentação 33390.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação (3106)....................................R$
30.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2132 - Manutenção dos Serviços de Obras 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (5186)................R$
330.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6123)...................................R$
130.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33390.46.00.00.00 - Auxilio Alimentação (6374)....................................R$
8.000,00
07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.1115 - Aquisição Patrulha Agrícola - MAPA 908427/2020 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (7188).........R$
39.188,13
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL......R$
1.177.188,13
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue:
Decreto nº 2883/23 -
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I - A redução do valor de R$ 1.138.000,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.121.0010.2009 - Manutenção dos Serviços da Fazenda 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (4101)................R$
140.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (5102)................R$
360.000,00
26.782.0069.2013 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5113)..................................R$
300.000,00
26.782.0069.2014 - Manutenção Infra Estrutura Rodoviária 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5117)..................................R$
120.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33190.16.00.00.00 - Outras Despesas Variáveis (6104)........................R$
8.000,00
12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128)...................................R$
130.000,00
07.01 - SECR. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0072.2040 - Manutenção dos Serviços da Agricultura 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (7128)..................................R$
80.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.........................R$ II - Recurso 1162, depositado no Banco 1422 – CEFconta CV 908427/2020 - Aquisição Patrulha Agrícola conforme Superávit Financeiro no valor de:..............................................................................R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS....................R$
1.138.000,00
39.188,13 1.177.188,13
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
EDNA GONZATTI Contadora Esta cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
