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Decreto nº 2.869/2023vigentepublicada em 28/11/2023

Abre Crédito Especial no valor de R$ 680.000,00, visando a destinação aos recursos recebidos pelo Município de Roca Sales, via PIX, em razão da enchente ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2869/23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Abre Crédito Especial no valor de R$ 680.000,00, visando a destinação aos recursos recebidos pelo Município de Roca Sales, via PIX, em razão da enchente ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, indica recursos e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 28/11/2023 a 28/12/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.069/23, de 28 de novembro de 2023,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), visando a destinação aos recursos recebidos pelo Município de Roca Sales, via PIX, em razão da enchente ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1146 - Distribuição de Valores Recebidos Por PIX 33390.48.00.00.00 - Auxílio a Pessoas Físicas (2142)........................R$

680.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

680.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 0001, depositado no Banco 1460, Banco Banrisul S/A, Banco 1461, Caixa Econômica Federal, Banco 1462, Banco SICREDI, Conta PIX, no valor de....................................R$ 680.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

680.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales