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Decreto nº 2.865/2023vigentepublicada em 13/11/2023

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 118.642,49 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2023, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2865/23, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 13/11/2023 a 13/12/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 118.642,49 no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2023, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, inc. III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Considerando o Decreto Estadual nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, que “declara estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023”, dentre eles o Município de Roca Sales; Considerando o Decreto Municipal nº 2.848/23, de 06 de setembro de 2023, que “declara estado de calamidade pública no Município de Roca Sales, afetado por eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022-MDR; Considerando a Portaria nº 2.852, de 07 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que “reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul”, dentre eles o Município de Roca Sales; Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes, inadiáveis e disponível para minimizar os efeitos das chuvas intensas, bem como para assistência e socorro aos afetados.

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2023, do Município de Roca Sales, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 118.642,49 (cento e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), com a seguinte classificação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - ENSINO FUNCAMENTAL - RECURSOS MDE 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0051 - Desenvolvimento Cultural 13.392.0051.0010 - Lei Paulo Gustavo-Fomento Audiovisual 33360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PJ (6464)...................R$ 30.000,00 33390.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PF (6465)..................R$ 3.000,00 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6466)................................R$ 50.000,00 33350.41.00.00.00 - Contribuições (6467)..........................................R$ 1.437,86

Decreto nº 2865/23 - 2

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - ENSINO FUNCAMENTAL - RECURSOS MDE 13 - CULTURA 392 - Difusão Cultural 0051 - Desenvolvimento Cultural 13.392.0051.0011 - Lei Paulo Gustavo-Demais Áreas da Cultura 33360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PJ (6468)...................R$ 5.000,00 33390.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas-PF (6469)..................R$ 2.000,00 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6470)................................R$ 20.000,00 33350.41.00.00.00 - Contribuições (6471)..........................................R$ 2.204,63 33390.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras (6472)...............................R$ 5.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:...........................R$

118.642,49

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 1186 a ser depositado no Banco 1470, Banco do Brasil S/A, conta LC 195/22, Fomento Audiovisual, a ser recebido do Governo Federal através da Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/23, no valor de.......R$

84.437,86

II - Recurso 1187 a ser depositado no Banco 1471, Banco do Brasil S/A, conta LC 195/22, Demais Áreas da Cultura, a ser recebido do Governo Federal através da Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/23, no valor de.......R$

34.204,63

TOTAL GERAL DO RECURSO............................................................R$

118.642,49

Art. 2º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2023, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales