Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.464.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2838/23, DE 04 DE JULHO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/07/2023 a 04/08/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.464.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.016/22, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2023,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.464.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.03 - ASSESSORIA JURÍDICA 28.846.0901.0001 - Sentenças Judiciais 33390.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais (2307)....................................R$
100.000,00
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 28.846.0907.0005 - Amortização do Passivo Atuarial 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (3109).................................R$
400.000,00
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 28.843.0905.0004 - Encargos da Dívida por Contratos 34690.71.00.00.00 - Juros da Dívida Contratada (4117) ...................... R$
150.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6123)...................................R$
300.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6340)................R$
100.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2133 - Programa Assistir 33393.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros PJ-Consisa (8189).......R$
400.000,00
08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08.244.0029.2084 - Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8324)......R$
14.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
1.464.000,00
Decreto nº 2838/23 -
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Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6124).................................R$
100.000,00
12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128)...................................R$
300.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6311)................R$
250.000,00
12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6349).................................R$
400.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
1.050.000,00
III - Recurso 4230, depositado no Banco 1426 Banco Banrisul, conta Assistir, referente excesso de arrecadação no valor de:.............................................................................................................R$
400.000,00
V - Recurso 1099, depositado no Banco 1267 Banco do Brasil conta Gestão do SUAS, conforme Superávit Financeiro no valor de:...............................................................................................R$
14.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$
1.464.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE JULHO DE 2023.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício
EDNA GONZATTI Contadora
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
