Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2826/23, DE 08 DE MAIO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/05/2023 a 08/06/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 2.016/22, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2023,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8121)......R$
200.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
200.000,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da seguinte dotação orçamentária, como segue: 09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0069.1005 - Pavimentação de Vias Urbanas 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9121)....................................R$ TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
200.000,00 200.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE MAIO DE 2023. LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
