Institui a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, em conformidade com a Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2825/23, DE 08 DE MAIO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 08/05/2023 a 08/06/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Institui a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, em conformidade com a Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando a Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, a qual trata dos procedimentos e orientações para o cadastramento da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando que a instituição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas é um requisito necessário para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios a serem firmados no âmbito do Estado, conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939, de 20 de março de 2023, que trata do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos; e Considerando que o art. 3º da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, determina que o Município designe por meio de “ato executivo”, a composição da “Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas”, bem como efetivem o cadastro da Comissão junto ao Estado, por meio do preenchimento do formulário disponível no link indicado, inclusive enviando ao órgão a cópia do respectivo ato formalziado;
D E C R E T A. Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, no âmbito do Município de Roca Sales, composta de 04 (quatro) membros titulares e de igual número de suplentes, como segue: I - Um (01) membro titular com o respectivo representantes da Secretaria Municipal de Administração. II - Um (01) membro titular com o respectivo representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento. III - Um (01) membro titular com o respectivo representantes da Secretaria Municipal de Fazenda. IV - Um (01) membro titular com o respectivo representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
suplente, suplente, suplente, suplente,
Parágrafo único: A Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas fica vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fornecerá os insumos e estrutura necessários para o devido desenvolvimento dos trabalhos. Art. 2º - A designação dos membros que farão parte da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas ocorrerá através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Decreto nº 2825/23 - 2
Parágrafo único: No ato da designação dos membros da Comissão, deverá ser designado um titular e um suplente, que terão os seus dados indicados junto ao Estado do RS, nos moldes do art. 3º, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, ou legislação que vier a substituí-la. Art. 3º - A função de membro da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será desempenhada sem direito à percepção de qualquer vantagem remuneratória ou funcional. Art. 4º - A Comissão e a indicação dos respectivos membros deverão ser realizadas no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da edição deste Decreto, visando atender ao contido no Decreto Estadual nº 56.939/2023. Parágrafo único: No prazo previsto no “caput” deste artigo deverá ocorrer o cadastro da Comissão, por meio do preenchimento do formulário disponível no link contido no referido art. 3º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Instrução Normativa SEMA nº 4/2023. Art. 5º - O mandato dos membros da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será de 02 (dois) anos. Parágrafo único: Após decorrido o prazo previsto no caput deste artigo os membros poderão ser reconduzidos uma vez, por igual período, mediante a edição de Portaria. Art. 6º - A finalidade dos trabalhos da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas diz respeito a: I - Servir como contato prioritário, junto ao Estado, para integralizar as políticas públicas de atenção à mudança climática; II - Colaborar com a execução, pelo Poder Executivo, de estratégias locais no tocante a fiscalização e ao zelo às políticas públicas voltadas à mudança climática; III - Auxiliar na proposição, análise e execução de tarefas que dizem respeito ao recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios, a serem firmados conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939/2023, que trata do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos. Art. 7º - Servirá de recursos para cobertura das despesas oriundas desde Decreto, dotações orçamentárias inseridas nos orçamentos anuais, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 08 DE MAIO DE 2023. LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
