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Decreto nº 2.819/2023vigentepublicada em 06/04/2023

Abre Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2819/23, DE 06 DE ABRIL DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 06/04/2023 a 06.05.2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.035/23, de 06 de abril de 2023,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atendimento da despesa do convênio a ser celebrado com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, nos moldes da Lei Municipal supracitada, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2119 - Fundo Municipal do Idoso 33350.41.00.00.00 - Contribuições (8377).............................................R$ 70.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

70.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, a redução em igual valor da dotação Orçamentária que segue: Recurso 1135, depositado no Banco 1383 - Banco Banrisul S/A, Fundo Municipal do Idoso, referente superávit financeiro no valor de.....................................................................................................R$

70.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:...........................R$

70.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE ABRIL DE 2023. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales