Fixa a data limite para apresentação dos talões de Produtor Rural e a forma de concessão dos incentivos estipulados pela Lei Municipal nº 370/02 para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2803/23, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/01/2023 a 02/02/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Fixa a data limite para apresentação dos talões de Produtor Rural e a forma de concessão dos incentivos estipulados pela Lei Municipal nº 370/02 para o exercício de 2023, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e, Considerando o que determina o art. 10, da Lei Municipal nº 370/02, de 28 de novembro de 2002; Considerando o disposto nos §§ 1º e 4º, do art. 8º, da Lei Municipal acima mencionada; Considerando o disposto nos artigos 5º e 5º.A, seus incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 370/02, alterada pela Lei nº 688/06, de 06 de abril de 2006; Considerando ainda o que consta no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
D E C R E T A.
Art. 1º - Fica determinado que a apresentação dos Talões de Produtor Rural pelos agricultores com inscrição no Município de Roca Sales, junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, deverá ocorrer até a data máxima de 31 de março de 2023. Parágrafo Único: Os Produtores Rurais que até a data fixada no “caput” deste artigo, não realizarem a apresentação dos seus respectivos Talões junto a Secretaria, não terão direito de usufruírem dos benefícios do “Programa de Incentivos aos Produtores Rurais do Município”, instituído pela Lei Municipal nº 370/02, de 28 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 688/06, de 06 de abril de 2006. Art. 2º - Fica fixado o dia 01 de abril de 2023 a data para início da concessão dos incentivos aos Produtores Rurais do Município de Roca Sales, calculados na forma do que determina a Lei Municipal nº 370/02, com suas alterações posteriores, que será relativo às movimentações de venda efetuadas através do Talão de Produtor Rural entre os meses de janeiro a dezembro de 2021. Art. 3º - Até a data de 30 de setembro de 2023 os “Bônus” recebidos pelos Produtores Rurais a título de incentivo, nos moldes do que determina o inciso I, do art. 5º e o art. 5º.A, seus incisos e parágrafos, ambos da Lei Municipal nº 370/02, alterada pela Lei nº 688/06, de 06 de abril de 2006, somente serão substituídos por serviços de máquinas e demais equipamentos de propriedade do Município ou contratadas pelo Município.
Decreto nº 2803/23 - 2
Art. 4º - Os “Bônus” que não forem substituídos por horas máquinas, nos moldes do disciplinado no art. 3º deste Decreto, serão pagos aos correspondentes Produtores Rurais, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2023. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.606.0019.2048 - Concessão Auxílios - Lei 370/02 33390.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas - P. Física (7137) Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JANEIRO DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
