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Decreto nº 2.785/2022vigentepublicada em 25/10/2022

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 26.500,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2785/22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 25/10/2022 a 25/11/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 26.500,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e de, Conformidade com o inc. II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.935/21, de 21 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2022, Conformidade com a Resolução de Mesa nº 003/22, de 25 de outubro de 2022, da Câmara Municipal de Vereadores,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2022, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33390.14.00.00.00 - Diária Pessoal Civil (1101).....................................R$ 33390.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção (1111).....R$

7.500,00 19.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$

26.500,00

Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (1108).........R$

14.000,00

01.031.0001.2056 - Divulgação dos Atos da Câmara 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (1109)......R$

12.500,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.............................R$

26.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 25 DE OUTUBRO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales