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Decreto nº 2.771/2022vigentepublicada em 10/08/2022

Abre Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2771/22, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 10/08/2022 a 10/09/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.985/22, de 10 de agosto de 2022,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atendimento da despesa do Termo de Repasse a ser celebrado com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, nos moldes da Lei Municipal supracitada, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1126 - Emendas Parlamentares HRG 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8174).................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

150.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4230, depositado no Banco 1437, Banco Banrisul S/A, referente a Emenda Parlamentares HRG, recebido do Governo do Estado, nos termos da Portaria nº 074/2022, da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de............................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

150.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE AGOSTO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Decreto nº 2.771/2022 — Roca Sales