Regulamenta o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores, relativo ao Exercício de 2022, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2761/22, DE 11 DE MAIO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 11/05/2022 a 11/06/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Regulamenta o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos Agricultores, relativo ao Exercício de 2022, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e de conformidade com o que dispõe o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.542/15, de 01 de dezembro de 2015,
D E C R E T A. Art. 1º - De conformidade com a Lei Municipal nº 1.542/15, de 01 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agrícola através do transporte de sacos de fertilizantes aos agricultores do Município de Roca Sales, fica regulamentado o transporte de fertilizantes relativo ao exercício de 2022, conforme as disposições deste Decreto. Art. 2º - O transporte de fertilizantes de que trata o art. 1º deste Decreto, fica limitado em até 50 (cinqüenta) sacos de 50 (cinqüenta) quilogramas por agricultor, até o limite total de 5.500 (cinco mil e quinhentos) sacos. Parágrafo único: Somente serão beneficiados pelo programa os agricultores com talão de Produtor Rural no Município de Roca Sales, que apresentarem movimentação econômica no ano anterior, acompanhado da devida contra nota e que estiverem em dia com suas obrigações perante o fisco municipal. Art. 3º - O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, que fará o cadastro dos produtores rurais interessados em participar do mesmo, mediante a apresentação da Recomendação Agronômica de Adubação, nos prazos e limites estabelecidos em decreto. Art. 4º - O incentivo será concedido aos produtores rurais que efetivarem seus cadastros junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, até a data de 31 de agosto de 2022, não sendo aceitas inscrições após essa data. Art. 5º - Somente serão beneficiados pelo programa os agricultores que adquirirem os sacos de fertilizantes em estabelecimentos comerciais localizados no território do Município de Roca Sales até a data de 30 de novembro de 2022. Art. 6º - O transporte dos sacos de fertilizantes será efetivado por transportador contratado pelo Município de Roca Sales, na forma da Lei, ou pelo próprio Município, sendo obrigação do mesmo exigir a apresentação da Nota Fiscal de compra do produto para comprovação do disposto no art. 5º deste instrumento.
Decreto nº 2761/22 - 2
Parágrafo único: A entrega do fertilizante será realizada no período de 01 de agosto a 12 de dezembro de 2022. Art. 7º - As despesas decorrentes deste programa, correrão à conta de dotação orçamentária própria, já inserida no orçamento do presente exercício, como segue: 07.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20.608.0104.2042 - Distribuição de Fertilizantes 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (7109) Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 11 DE MAIO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
