Altera o Decreto nº 2.702/21, que aprova o Regimento da Comissão de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde, suas regras de fiscalização e apuração de irregularidades contratuais, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2760/22, DE 09 DE MAIO DE 2022. Altera o Decreto nº 2.702/21, que aprova o Regimento da Comissão de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde, suas regras de fiscalização e apuração de irregularidades contratuais, e dá outras providências.
Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/05/2022 a 09/06/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, Considerando as determinações constantes no artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 2.702/21, que trata da composição da “Comissão de Acompanhamento Contratual” de cada prestador hospitalar dos serviços de saúde, determinando que 01 (um) representante da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde e 01 (um) suplente participe da Comissão; Considerando o que consta no Ofício nº 044/2022/SPR (cópia anexa), de 18 de abril de 2022, da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde, informando como inadequada a sua participação na instância municipal, solicitando inclusive que as indicações já realizadas pelo órgão através do Ofício nº 037/2022 sejam anuladas uma vez que a regional não mais participará da CAC do Hospital Roque Gonzáles,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica revogado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 2.702/21, de 16 de setembro de 2021, que aprova o Regimento da Comissão de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde, suas regras de fiscalização e apuração de irregularidades contratuais, ficando excluido da referida Comissão, 01 (um) representante da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde e 01 (um) suplente. Art. 2º - Em razão da exclusão constante no artigo 1º deste Decreto, os anexos I ao VI do Decreto nº 2.702/21, passam a vigorar sem os representantes da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde, nos moldes dos documentos em anexo. Art. 3º - Fica alterado o artigo 33 do Decreto nº 2.702/21, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE MAIO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
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DECRETO Nº 2702/21. ANEXO - I.
PORTARIA Nº XXX/XX. Designa membros titulares e suplentes da Comissão de Acompanhamento do(s) Contrato(s) dos Serviços de Saúde celebrado(s) com o(a) _______________, inscrito(a) no CNJP sob nº ____________, e dá outras providências. __________________, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os arts. 3º e 5º, caput, do Decreto Municipal nº 2.702/21, de 16 de setembro de 2021, resolve DESIGNAR membros titulares e suplentes da Comissão de Acompanhamento do(s) Contrato(s) dos Serviços de Saúde, suas regras de fiscalização e apuração de irregularidades contratuais, para acompanhamento do(s) Contrato(s) celebrados com o(a) ______________________________________, inscrito(a) no CNPJ sob nº _____________________, com sede na ____________________, nº ________, cidade de ___________, RS, sem remuneração especifica para a função, pelo período de vigência da relação contratual com a entidade supracitada, como segue:
I - 02 (dois) servidores efetivos, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e 01 (um) servidor efetivo como suplente: a) b) c)
Membro Titular: Membro Titular: Membro Suplente:
II - 01 (um) integrante do Hospital contratado e 01 (um) suplente: a) b)
Membro Titular: Membro Suplente:
III - 01 (um) representante indicado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS) e (01) um suplente: a) b)
Membro Titular: Membro Suplente:
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IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde e um suplente: a) b)
Membro Titular: Membro Suplente: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM ______ DE ___________ E 2021.
XXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
XXXXXXXXXXX Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Portaria Original.
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DECRETO Nº 2702/21. ANEXO - II.
PORTARIA Nº XXX/XX. Substitui integrante(s) da Comissão de Acompanhamento do(s) Contrato(s) dos Serviços de Saúde celebrado(s) com o(a) _______________, inscrito(a) no CNJP sob nº ____________, designada através da Portaria nº _______/_____, e dá outras providências. __________________, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o § 4º, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 2.702/21, de 16 de setembro de 2021, resolve SUBSTITUIR membro(s) titular(es) e suplente(s) da Comissão de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde, designada pela Portaria nº _____/_____, de ______ de _________ de _____, para acompanhamento do(s) Contrato(s) celebrados com o(a) ______________________________________, inscrito(a) no CNPJ sob nº _____________________, com sede na ____________________, nº ________, cidade de ___________, RS, ficando alteradas as alíneas ______(“a” e “b”), do inc. ______ (I), que passam a vigorar com as seguintes redações: I - 02 (dois) servidores efetivos, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e 01 (um) servidor efetivo como suplente: a) b) c)
Membro Titular: Membro Titular: Membro Suplente: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM ____ DE ____________ DE _____.
XXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Portaria Original.
XXXXXXXXXX Agente Administrativo
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DECRETO Nº 2702/21. ANEXO - III. PLANILHA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS. I - IDENTIFICAÇÃO: MUNICÍPIO:
DATA AVALIAÇÃO:
PRESTADOR:
CNPJ:
Nº CONTRATO AVALIADO:
MESES AVALIADOS:
II - IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO: MEMBROS
VINCULAÇÃO Secretaria da Saúde Assistência Social Secretaria da Saúde Assistência Social Poder Executivo Municipal Hospital Conselho Municipal da saúde
III - ANÁLISE QUALITATIVA: A) CONSOLIDADO DA PONTUAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS DO CONTRATO: Refere-se ao somatório da pontuação de todas as metas qualitativas existente no contrato. COMPETÊNCIA
Outubro/21
Novembro/21
Dezembro/21
PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA* B) CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO SOBRE AS METAS QUALITATIVAS:* Obrigatória a justificativa se diferente da máxima.
C) HOUVE NEGATIVA DE ACESSO PELO HOSPITAL? QUAIS SERVIÇOS? QUEM REALIZOU A REGULAÇÃO?
D) HOUVE INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO? QUAIS? QUAL O PERÍODO?FOI NOTIFICADA A SES/RS?
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E) APURAÇÃO DOS RESULTADOS: COMPETÊNCIA PONTUAÇÃO AVALIADA
PERCENTUAL CUMPRIMENTO
VALOR A PAGAR (40% PRÉ-FIXADO)
Outubro/21 Novembro/21 Dezembro/21 OBSERVAÇÃO: - Percentual cumprimento = (Total da pontuação obtida/Pontual máxima das metas qualitativas)X100. - Valor a pagar se cumprimento >90% = valor pré fixado X 0,4. - Valor a pagar se cumprimento <90% = valor pré fixado X 0,4 X percentual cumprimento/100.
IV - ANÁLISE QUANTITATIVA: A) DADOS DA PRODUÇÃO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR: Valores aprovados da produção hospitalar disponibilizados pelo DATASUS. COMPETÊNCIA AVALIADA
QUANTITATIVO CONTRATADO (Hosp)
APROVADO (Hosp)
QUANTITATIVO SOB ANÁLISE DA COMISSÃO (Hosp)*
QUANTITATIVO TOTAL FINAL (Hosp)
META ATINGIDA %
Outubro/21 Novembro/21 Dezembro/21 *Quantitativos sob análise da comissão que requerem justificativa para validação. B) DADOS DA PRODUÇÃO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL: Valores aprovados da produção Ambulatorial disponibilizados pelo DATASUS. COMPETÊNCIA AVALIADA
QUANTITATIVO CONTRATADO (Amb)
APROVADO (Amb)
QUANTITATIVO SOB ANÁLISE DA COMISSÃO (Amb)*
QUANTITATIVO TOTAL FINAL (Amb)
META ATINGIDA %
Outubro/21 Novembro/21 Dezembro/21 *Quantitativos sob análise da comissão que requerem justificativa para validação. C) DADOS DA PRODUÇÃO DE MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL: Valores aprovados da produção Hospitalar e Ambulatorial disponibilizados pelo DATASUS. COMPETÊNCIA AVALIADA
QUANTITATIVO CONTRATADO (Hosp+Amb)
APROVADO (Hosp+Amb)
QUANTITATIVO SOB ANÁLISE DA COMISSÃO (Hosp+Amb)*
QUANTITATIVO TOTAL FINAL (Hosp+Amb)
META ATINGIDA %
Outubro/21 Novembro/21 Dezembro/21 *Quantitativos sob análise da comissão que requerem justificativa para validação. D) CONSIDERAÇÕES PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:* Obrigatória a justificativa se o valor considerado for diferente do dado oficial.
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V - AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS ESTADUAIS: A) AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS INCENTIVOS ESTADUAIS: O Hospital cumpre a finalidade disposta nas normas que o habilitou? Discorra acerca de cada incentivo estadual habilitado.
B) Os serviços/procedimentos referentes às habilitações estaduais são reguladas? Quem faz a regulação? A cota disponibilizada pelo hospital respeita os quantitativos do contrato e regras da regulação estadual? Há negativa de acesso?
C) O hospital presta atendimento gratuito e integral aos usuários? Discorra sobre.
VI - AVALIAÇÃO DAS HABILITAÇÕES FEDERAIS: A) O HOSPITAL RESPEITA AS NORMAS DA SUA HABILITAÇÃO FEDERAL QUANTO À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA?
B) O HOSPITAL CUMPRE OS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE PROCEDIMENTOS TRATADOS NAS NORMAS DE SUA HABILITAÇÃO?
C) OS PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS HABILITAÇÕES FEDERAIS SÃO REGULADAS? QUEM FAZ A REGULAÇÃO? A COTA DISPONIBILIZADA PELO HOSPITAL RESPEITA OS QUANTITATIVOS DO CONTRATO E REGRAS DA REGULAÇÃO ESTADUAL? HÁ NEGATIVA DE ACESSO?
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D) HÁ FILA DE ESPERA PARA AS CIRURGIAS? TEMPO MÉDIO DE ESPERA ENTRE A CONSULTA E A CIRURGIA?
VII - RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO:
VIII - DE ACORDO:
Assinatura representante Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Assinatura representante Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Assinatura representante Hospital contratado
Assinatura representante do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS
Assinatura representante do Conselho Municipal de Saúde
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DECRETO Nº 2702/21. ANEXO - IV. RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. I - IDENTIFICAÇÃO: MUNICÍPIO:
DATA AVALIAÇÃO:
PRESTADOR:
CNPJ:
Nº CONTRATO AVALIADO:
MESES AVALIADOS:
II - IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO: MEMBROS
VINCULAÇÃO Hospital Secretaria de Saúde
III - DESCRIÇÃO DO(S) FATO:
IV - INFRAÇÃO(ÕES): CLAUSULA INFRINGIDA
SUGESTÃO DE PENALIDADE A SER APLICADA
V - OBSERVAÇÕES:
VI - DE ACORDO: Assinatura representante Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Assinatura representante Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Assinatura representante Hospital contratado
Assinatura representante do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS
Assinatura representante do Conselho Municipal de Saúde
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DECRETO Nº 2702/21. ANEXO - V. NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. Roca Sales, em ______ de ____________ de ______. AO Hospital ___________________. Rua ___________________________. Nº ______________. Bairro ____________. Cidade de _________________. Notificamos Vossa Senhoria que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência deste documento, apresente defesa formal, sob pena de aplicação de penalidades previstas no Contrato nº ______/___, bem como das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, as infrações contratuais relacionadas no Processo Administrativo de Irregularidade nº ___________________. Descrição dos fatos: Segue abaixo as irregularidades cometidas:
Fundamento: Foi verificado o descumprimento do item _________, da cláusula ________ do Contrato nº ________/_____, celebrado entre as partes no dia ______ de ________________ de ______. Atenciosamente,
_______________________________ Assinatura do Presidente ou Secretário da Comissão de Acompanhamento
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DECRETO Nº 2702/21. ANEXO - VI. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE APLICADA. Roca Sales, em ______ de ____________ de ______. Contrato nº ________/_____. Processo nº ________/_____. Ao cumprimentar Vossa Senhoria, informamos que o Prefeito do Município de Roca Sales, RS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Processo Administrativo de Irregularidade nº ____________, referente ao Contrato nº ______/__, que foi celebrado entre o Município de Roca Sales e o Hospital ___________________________, localizado na Rua _______________________, nº __________, Bairro ___________, Município de _____________, em razão das irregularidades constatadas na execução do supracitado Contrato: D E C I D E: Pela aplicação da penalidade de _______________, com base no estabelecido no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e no item ______, combinado com o subitem ___________ da Cláusula ___________, que trata Das Penalidades, do Contrato ________/_____. Concede-se o prazo de cinco (05) dias úteis contados da ciência deste documento para que, a Contratada possa apresentar recurso formal, com amparo no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. A não interposição de recurso, no prazo estabelecido, tornará definitiva a penalidade aplicada. Salientamos que, a aplicação da sanção não desobriga a contratada do compromisso assumido e não cumprido com o Município. Informamos que os autos do processo encontram-se à disposição para consulta e cópias, às expensas da contratada, junto ao prédio administrativo, localizado na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro centro, cidade de Roca Sales. Atenciosamente,
_______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal
