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Decreto nº 2.755/2022vigentepublicada em 04/05/2022

Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do Loteamento “Recanto Nativo Empreendimentos Imobiliários Ltda”, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2755/22, DE 04 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o recebimento total e definitivo das obras de infraestrutura do Loteamento “Recanto Nativo Empreendimentos Imobiliários Ltda”, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/05/2022 a 04/06/2022. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, de conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 9.785/99 e Lei Municipal nº 1.698/17, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Roca Sales”, e Considerando que restaram cumpridas pelo loteador todas as exigências do Município de Roca Sales no tocante à execução das obras de infraestrutura previstas nos moldes da documentação anexa ao processo citado no artigo 1º, do Decreto nº 2172/13, de 20 de março de 2013, conforme Parecer Técnico nº 05/2022, de 03 de maio de 2022, emitido pelo Setor de Engenharia do Município de Roca Sales para o loteamento denominado “Recanto Nativo Empreendimentos Imobiliários Ltda”;

D E C R E T A. Art. 1º - Passam a integrar o patrimônio público municipal, a Rua Eugênio Schnack, Rua Benno Gausmann, Rua “A”, Rua “B” e Rua “C”, bem como as Áreas Institucionais 1 e 2, as Áreas Verdes 1 e 2 e todas as obras de infraestrutura do loteamento denominado "Recanto Nativo Empreendimentos Imobiliários Ltda”, considerando-se totalmente cumpridas as obrigações assumidas pelo loteador, fixadas no Decreto nº 2172/13, de 20 de março de 2013, nos demais expedientes constantes no Processo nº 083/11 e posteriores e no Termo de Compromisso nº 001/13, relacionados à aprovação do projeto do supracitado loteamento. Art. 2º - O recebimento total e definitivo do loteamento permite a liberação dos lotes 01 a 11 da quadra 202 e lotes 6 e 7 da quadra 203 do Loteamento, fornecidos a título de garantia do cumprimento das obrigações, ficando cancelada a hipoteca. Art. 3º - Para todos os efeitos legais, fazem parte integrante deste instrumento o Parecer Técnico nº 05/2022, acima citado e a Licença de Operação nº 020/2022, documentos anexos ao processo de loteamento. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE MAIO DE 2022. AMILTON FOTNANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales