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Decreto nº 2.739/2022vigentepublicada em 09/02/2022

Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA”, à ser realizada nos dias 10 a 13 de março de 2022, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2739/22, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/02/2022 a 09/03/2022. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Constitui Comissão que terá ao seu encargo a organização e realização da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA”, à ser realizada nos dias 10 a 13 de março de 2022, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a importância da EXPOROCA e FECARPA para o desenvolvimento econômico do Município de Roca Sales, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.944/22, de 09 de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a organização e realização da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA”, a ser realizada nos dias 10 a 13 de março de 2022, junto ao Centro Social Urbano de Roca Sales, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Bairro Centro, cidade de Roca Sales,

D E C R E T A. Art. 1º - Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA, que terá sob sua responsabilidade a organização e realização da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA, a ser realizada nos dias 10 a 13 de março de 2022, como segue: - Marlisa Sartori Bratti: Presidente; - Renato Luiz de Vargas: Vice-Presidente; - Deoclésio Picolli: responsável Gastronomia; - Jonas Jacó Haefliger: responsável Infra-estrutura e decoração; - Agustinho Roque Conzatti: responsável segurança e limpeza; - Elisete Benini da Silva: responsável pelos shows; Art. 2º - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em sintonia com o Poder Executivo Municipal e a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, estando autorizada a requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários para o cabal desempenho das atividades que lhe são afetas. Art. 3º - A despesa que poderá ser realizada com a organização e realização do evento será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser empenhada nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Livre 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417)

Decreto nº 2739/22 - 2

13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Eventos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437) 13.392.0051.2082 - Eventos do Município - R. Livres 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6444) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6400) Art. 4º - O valor fixado no art. 3º deste Decreto será utilizado para pagamento de despesas com: I - Show com Os Atuais até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Show com Guilherme Mecca, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); III - Show com Bruno e Barreto, até a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); IV - Show Bonde do Forró, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); V - Despesas com a manutenção do Centro Social Urbano de Roca Sales até a importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales