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Decreto nº 2.738/2022vigentepublicada em 09/02/2022

Abre Crédito Especial no valor de R$ 375.725,00, visando repasse de recursos financeiros do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2738/22, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 09/02/2022 a 09/03/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 375.725,00, visando repasse de recursos financeiros do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, indica recursos e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.943/22, de 09 de fevereiro de 2022,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 375.725,00 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), a serem recebidos do Governo do Estado através da Portaria nº 736/2021, da Secretaria Estadual da Saúde, referente a repasse dos recursos financeiros do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISITIR, Porta de Entrada e Saúde Mental, para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.2133 - Programa ASSISTIR 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros-P. Jurídica (8189)......R$ 375.725,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

375.725,00

Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º deste Decreto será repassado para a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles nos moldes do que consta no Anexo VII da Portaria nº 736/2021, da Secretaria Estadual da Saúde e conforme o recebimento do recurso a ser pago pelo Governo do Estado, da forma que segue: I - O valor de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais, referente ao mês de dezembro de 2021; II - A importância de R$ 42.625,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), referente ao mês de janeiro de 2022;

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III - O valor de R$ 48.150,00 (quarenta e oito mil, cento e cinqüenta reais) referente ao mês de fevereiro de 2022; IV - A importância de R$ 53.675,00 (cinqüenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais) referente ao mês de março de 2022; V - O valor de R$ 59.200,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos reais) referente ao mês de abril de 2022; VI - A importância de R$ 64.725,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), referente ao mês de maio de 2022; VII - O valor de R$ 70.250,00 (setenta mil, duzentos e cinqüenta reais) referente ao mês de junho de 2022. Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - Recurso 4230, depositado no Banco 1425, Banco Banrisul S/A, referente ao Programa Assistir, a ser recebido do Governo do Estado, nos moldes da Portaria nº 736/2021 da Secretaria Estadual da Saúde, no valor de....................................................................................R$ 375.725,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

375.725,00

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito Municipal em exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales