Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.500,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2714/21, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/11/2021 a 04/12/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.500,00, no orçamento do Município de Roca Sales para o Exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e de, Conformidade com o inc. II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.879/20, de 22 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2021; Conformidade com a Resolução de Mesa nº 001/21, de 03 de novembro de 2021, da Câmara Municipal de Vereadores,
D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na seguinte Dotação Orçamentária, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33390.14.00.00.00 - Diária Pessoal Civil (1101).....................................R$ 33390.33.00.00.00 - Passagens e Despesas de Locomoção (1111).....R$
2.500,00 7.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........R$
9.500,00
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara 33190.13.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (1100).................R$ 22190.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (1102)..................................R$
4.000,00 5.500,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.............................R$
9.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Está cópia não substitui o Decreto Original.
