Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.469.578,36, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2710/21, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/10/2021 a 14/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.469.578,36, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.879/20, de 22 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2021,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.469.578,36 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2012 - Manutenção dos Serviços de Obras 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5108)..................................R$
5.000,00
26.782.0069.2013 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (5116).........R$
451.294,56
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6124).................................R$
150.000,00
12.365.0041.2083 - Subvenções Sociais 33350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (6128)...................................R$
150.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6336).................................R$
50.000,00
12.361.0047.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6342).................................R$
100.000,00
12.361.0047.2033 - Manutenção dos Professores - Mag. 70% 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6349).................................R$
500.000,00
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6414)....R$ 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6453)....R$
1.000,00 55.783,80
09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0064.2015 - Manutenção da Coleta de Lixo 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9119)......R$
6.500,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL.......R$
1.469.578,36
Decreto nº 2710/21 -
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Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (6416).........R$
1.000,00
09.01 - SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0064.2015 - Manutenção da Coleta de Lixo 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (9118)..................................R$
6.500,00
10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de (10100)........R$
5.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
12.500,00
II - Recursos livres, depositados em Bancos diversos, conforme Excesso de Arrecadação no valor de:.......................R$
451.294,56
III - Recurso 0031, depositado no Banco 204 - Banco do Brasil S/A conta Fundeb, referente excesso de arrecadação no valor de:.............................................................................................................R$
950.000,0
IV - Recurso 1160, depositado no Banco 1417 – Banco do Brasil S/A conta Lei Aldir Blanc, conforme Superávit Financeiro no valor de:...............................................................................................R$
55.783,80
TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
1.469.578,36
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora Esta cópia não substitui o Decreto Original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
