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Decreto nº 2.709/2021vigentepublicada em 05/10/2021

Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2709/21, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 05/10/2021 a 05/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.921/21, de 05 de outubro de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atendimento da despesa do convênio a ser celebrado com o com o Município de Vespasiano Corrêa, nos moldes da Lei Municipal supracitada, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - Administração Geral 0010 - Apoio Administrativo 4.122.0010.2130 - Transferência a Municípios 33340.41.39.00.00 - A Municípios Estado do Rio Grande do Sul (2108)...R$

4.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:..............R$ 4.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, a redução em igual valor da dotação Orçamentária que segue: 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Manutenção das Atividades da Câmara 33399.99.99.00.00 - Reserva de Contingência (10100).........................R$

4.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:...........................R$

4.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE OUTUBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales