Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.077.049,48, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
DECRETO Nº 2690/21, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 02/06/2021 a 02/07/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.077.049,48, no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o inc. I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.879/20, de 22 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o exercício financeiro de 2021,
D E C R E T A. Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no orçamento do Município de Roca Sales para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.077.049,48 (um milhão, setenta e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 04.122.0010.2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (2109)..................................R$
15.000,00
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 33350.41.00.00.00 - Contribuições (4124)..............................................R$ 33360.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas (4123)..........................R$
7.000,00 20.000,00
05.01 - SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 15.452.0067.2017 - Manutenção dos Serviços de Ilum. Pública 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (5133)......R$
200.000,00
26.782.0069.1047 - Pavimentação de Estradas Municipais 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5101)....................................R$
100.000,00
26.782.0069.2013 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (5113)..................................R$
100.000,00
06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33191.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (6124).................................R$
50.000,00
06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS MDE 12.361.0047.2024 - Manut. Transporte Escolar - Ensino Fundamental 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6328)......R$
42.459,44
06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (6418).........R$
12.000,00
Decreto nº 2690/21 -
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27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6439)....R$
2.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.128.0010.2114 - Capac. Treinamento Servidores Para Gestão 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8187)......R$
12.898,60
10.301.0034.2026 - Manutenção dos Convênios com a Saúde 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8151)......R$
500.000,00
08.03 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 28.846.0000.0007 - Transferência para União/Estado 33320.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições (8369).......................R$
691,44
08.244.0029.2059 - Manutenção Ativ. Fundo Assistência Social 33390.32.00.00.00 - Material, Bem, Serviço p/ Distrib. Gratuita (8305)..R$
15.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ADICIONAL......R$
1.077.049,48
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: I - A redução do valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), das seguintes dotações orçamentárias, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417)......R$
12.000,00
27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432)......R$
37.000,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ROCA SALES 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8177) ........R$
8.000,00
10.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 - Reserva de Contingência 33999.99.99.00.00 - Reserva Contingência e Reserva de (10100)........R$
22.000,00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO............................R$
79.000,00
II - Recurso 1138, depositado no Banco 1387 CAIXA conta CR862062/2017/MDS, conforme Excesso de Arrecadação no valor de:...............................................................................................R$
691,44
III - Recurso 1047, depositado no Banco 426 SICREDI, conta Iluminação Pública, conforme Excesso de Arrecadação no valor de:...............................................................................................R$
200.000,00
IV - Recurso 0031, depositado no Banco 204 Banco do Brasil conta FUNDEB, conforme Excesso de Arrecadação no valor de:....................................................................................................R$
50.000,00
V - Recurso 4500, depositado no Banco 1363 CAIXA conta PAB Fixo, conforme Excesso de Arrecadação no valor de.R$
500.000,00
Decreto nº 2690/21 -
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VI - Recursos livres, depositados em Bancos diversos, conforme Excesso de Arrecadação no valor de:.....................R$
200.000,00
VII - Recurso 1044, depositado no Banco 171 – Banco do Brasil conta PNATE, conforme Superávit Financeiro no valor de:.............................................................................................................R$
42.459,44
VIII - Recurso 4504, depositado no Banco 1271 CAIXA conta Gestão do SUS, conforme Superávit Financeiro no valor de:.............................................................................................................R$
4.898,60
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................R$ 1.077.049,48 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE JUNHO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui o Decreto Original.
