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Decreto nº 2.688/2021vigentepublicada em 19/05/2021

Reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Roca Sales, recepciona o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à Pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 55.882, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2688/21, DE 19 DE MAIO DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/05/2021 a 19/06/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Reitera o Estado de Calamidade Pública no Município de Roca Sales, recepciona o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à Pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 55.882, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (Covid-19); Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que “institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de CO-VID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”; Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população municipal,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo território do Município de Roca Sales, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Fica recepcionado, no âmbito do Município de Roca Sales, o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia do COVID-19, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021. Art. 3º - As medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do território do Município de Roca Sales, observarão as normas e protocolos sanitários estabelecidos pelo Município de Roca Sales e pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, bem como por toda a legislação posterior editada pelo Governo do Estado.

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Art. 4º - Fica mantido o atendimento presencial aos cidadãos nas secretarias e departamentos municipais, devendo cada responsável pelos setores providenciar para que sejam evitadas filas e aglomerações nas repartições públicas municipais. Art. 5º - O trabalho nas secretarias e departamentos se dará de forma presencial, com exceção dos servidores que tenham indicação médica de afastamento do trabalho presencial, mediante laudo elaborado pelo médico oficial do Município. Parágrafo único: Os servidores afastados nos termos do caput deste artigo deverão realizar teletrabalho em isolamento junto as suas residências, durante o horário de expediente, sob pena de responsabilização pessoal, a ser apurada mediante processo administrativo disciplinar. Art. 6º - As empregadas públicas gestantes ficam dispensadas do trabalho presencial, em observância aos termos da Lei Federal nº 14.151/2021, bem como as servidoras efetivas, devendo a secretaria de lotação da servidora, autorizar a realização de teletrabalho nos casos em que isso for possível. Art. 7º - Cada Secretário deverá organizar o trabalho na repartição de modo a reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito das repartições. Art. 8º - As escolas da rede pública, privada e comunitária de ensino devem funcionar normalmente, observando os devidos protocolos sanitários. Parágrafo único: Os cursos livres estão autorizados a funcionar, observando os correspondentes protocolos sanitários. Art. 9º - No serviço público municipal deverão ser observados os protocolos obrigatórios constantes no art. 9º do Decreto Estadual nº 55.882/2021. Art. 10 - A fiscalização das disposições de que trata este Decreto será exercida de forma compartilhada pelo Setor de Fiscalização, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Departamento de Meio Ambiente, Setor de Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Brigada Militar e Polícia Civil. Parágrafo único: A fiscalização deverá observar o regramento estabelecido no Plano Municipal de Fiscalização. Art. 11 - As penalidades previstas para descumprimento das normas relacionadas ao combate a pandemia de COVID-19 são aquelas prevista nos artigos 32 a 34 do Decreto Estadual nº 55.882. Art. 12 - Fica revogado a contar da presente data o: I - Decreto nº 2.596/20, de 06 de abril de 2020; II - Decreto nº 2.602/20, de 28 de abril de 2020; III - Decreto nº 2.606/20, de 11 de maio de 2020; IV - Decreto nº 2.608/20, de 13 de maio de 2020; V - Decreto nº 2.609/20, de 18 de maio de 2020

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VI - Decreto nº 2.629/20, de 24 de agosto de 2020; VII - Decreto nº 2.634/20, de 16 de agosto de 2020. VIII - Decreto nº 2.657/21, de 04 de janeiro de 2021; IX - Decreto nº 2.671/21, de 23 de fevereiro de 2021; X - Decreto nº 2.672/21, de 23 de fevereiro de 2021; XI - Decreto nº 2.673/21, de 01 de março de 2021; XII - Decreto nº 2.674/21, de 08 de março de 2021; XIII - Decreto nº 2.676/21, de 22 de março de 2021; XIV - Decreto nº 2.679/21, de 05 de abril de 2021; XV - Decreto nº 2.681/21, de 12 de abril de 2021. Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE MAIO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales