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Decreto nº 2.687/2021vigentepublicada em 17/05/2021

Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 04 de junho de 2021, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2687/21, DE 17 DE MAIO DE 2021. Decreta Ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 04 de junho de 2021, e dá outras providências.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 17/05/2021 a 17/06/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº 068/99, de 16 de março de 1999 e, Considerando o feriado religioso em comemoração à Corpus Christi que será levado a efeito no Município, região, a nível Estadual e Nacional neste período do ano,

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" nas repartições Públicas Municipais, durante o dia 04 de junho de 2021, sexta-feira, não se aplicando o disposto neste artigo aos setores da Municipalidade, cuja continuidade dos serviços é considerada essencial. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 17 DE MAIO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales