Pular para o conteúdo
Decreto nº 2.686/2021vigentepublicada em 07/05/2021

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 1.885/07, e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2686/21, DE 07 DE MAIO DE 2021.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/05/2021 a 07/06/2021. Gilmar Luiz Fin - Mat. 11 Responsável.

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Roca Sales, revoga o Decreto nº 1.885/07, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Roca Sales, e Considerando o que consta na Ata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), da reunião virtual que aprovou, no dia 06 de maio de 2021, o seu Regimento Interno; Considerando as disposições contidas no art. 6º da Lei Municipal nº 1892/21, de 16 de março de 2021, que “cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de que trata a Lei Federal nº 14.113”,

D E C R E T A. Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Roca Sales, na forma do texto em anexo, que, para todos os efeitos legais, faz parte integrante deste instrumento. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a contar dessa data o Decreto nº 1.885/07, de 16 de outubro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MAIO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Está cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales