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Decreto nº 2.684/2021vigentepublicada em 22/04/2021

Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.

Texto da lei

DECRETO Nº 2684/21, DE 23 DE ABRIL DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/04/2021 a 22/05/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, para as finalidades do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único deste Decreto.

Art. 2º - A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540 e a qual será composta por: I - Edna Gonzatti, servidora municipal, titular do cargo de ContadorA do Município; II - Jeferson Müller, servidor municipal, titular do cargo de Agente Administrativo Auxiliar, com conhecimento na área de Tecnologia da Informação; III - Vera Salete Piccinini, servidora municipal da Secretária da Fazenda. § 1º - A Comissão Especial, que terá como presidente a servidora Edna Gonzatti, contadora do Município, estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. § 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.

Decreto nº 2684/21 - 2

Art. 3º - A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE ABRIL DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales