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Decreto nº 2.682/2021vigentepublicada em 20/04/2021

Abre Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00, para ressarcimento ao FPSM, de valores pagos a título de auxíliodoença, salário-maternidade, saláriofamília e auxílio-reclusão, indica recursos, e dá outras providências

Texto da lei

DECRETO Nº 2682/21, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/04/2021 a 20/05/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Abre Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00, para ressarcimento ao FPSM, de valores pagos a título de auxíliodoença, salário-maternidade, saláriofamília e auxílio-reclusão, indica recursos, e dá outras providências

AMILTONTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. VI da Lei Orgânica do Município de Roca Sales e, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.897/21, de 20 de abril de 2021,

D E C R E T A. Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), visando o ressarcimento ao Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), de valores pagos a título de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão no período do dia 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, até o início do seu pagamento com recursos livres do Município, nos moldes do art. 2º da Lei Municipal nº 1.851/20, de 03 de junho de 2020, como segue: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 28 - Encargos Especiais 843 - Serviço da Dívida Interna 0905 - Operação Especial 28.843.0905.0008 - Amortização da Dívida com o RPPS 34691.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual (4128)...................R$ 50.000,00 33291.22.00.00.00 - Encargos s/Dívida Intraorçamentária (4129)........R$ 1.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$ 51.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º deste Decreto, o que segue: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2006 - Manutenção dos Serviços da Administração 33190.05.00.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários (3120)............R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS.....................R$

51.000,00 51.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE ABRIL DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui o Decreto Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales